Questão FC56777
No instrumento de oferta de crédito pessoal em favor do microempreendedor individual Eugênio Barros, dentre outras informações, constou o montante dos juros de mora e a taxa efetiv
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
FGV · 2023
Ao indagar o intermediário sobre a omissão da taxa efetiva mensal de juros, do Custo Efetivo Total da operação (CET) e do prazo de validade da oferta, o microempreendedor recebeu as seguintes explicações:
i) a taxa efetiva mensal de juros estava indicada em documento apartado, apresentado ao interessado no ato; ii) o CET deveria ser consultado no aplicativo da instituição financeira ofertante, através do uso da fórmula fornecida no próprio aplicativo; iii) a oferta era válida apenas no dia de hoje, sem qualquer documento comprobatório que amparasse a informação.
Considerando as explicações do intermediário em cotejo com as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto às informações prévias no fornecimento de serviços que envolva outorga de crédito, assinale a afirmativa correta.
- Todas as explicações prestadas estão corretas e em conformidade com as prescrições do CDC, não havendo necessidade de comprovação do prazo de oferta caso o beneficiário seja pessoa jurídica, como o microempreendedor individual.
- A única explicação equivocada prestada é em relação à taxa efetiva mensal de juros, que deve ser necessariamente indicada no instrumento da oferta, e não em documento apartado.
- Todas as explicações prestadas são equivocados e violam as prescrições do CDC, eis que a taxa efetiva mensal de juros e o CET devem ser indicados no instrumento da oferta e essa deve ser de, no mínimo, 7 (sete) dias.
- São equivocados os esclarecimentos prestados quanto ao CET, pois ele deve constar do instrumento da oferta ou em documento apartado e ser de fácil acesso ao consumidor; quanto ao prazo de validade da oferta, ele deve ser de, no mínimo, 2 (dois) dias.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Custo Efetivo Total (CET) é informação que deve ser fornecida no momento da oferta e constar no instrumento da oferta, na fatura ou em documento apartado, desde que esse documento seja de fácil acesso ao consumidor, não podendo ser remetido exclusivamente a consulta em aplicativo ou cálculo próprio do fornecedor.
Além disso, o prazo de validade da oferta deve ser informado e ser, no mínimo, de 2 (dois) dias, para que o consumidor tenha tempo adequado de comparação e decisão. Essa proteção alcança igualmente o microempreendedor individual, não havendo exceção automática por ser pessoa jurídica enquadrada como MEI.
Em suma, a instituição deve apresentar o CET claramente no material entregue ou acessível ao consumidor e garantir a oferta válida por pelo menos 2 dias, sob pena de infração às normas de proteção ao consumidor.
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