Questão FC234724
No caso dos crimes de falsidade de títulos e outros papéis públicos, se o autor do ilícito for funcionário público e praticar o crime prevalecendo-se do cargo, terá sua pena
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
VUNESP · 2006
No caso dos crimes de falsidade de títulos e outros papéis públicos, se o autor do ilícito for funcionário público e praticar o crime prevalecendo-se do cargo, terá sua pena
- aumentada de metade.
- aumentada de sexta parte.
- diminuída de sexta parte.
- diminuída de metade.
- aumentada ou diminuída de acordo com a análise das circunstâncias relativas à individualização da pena, tais como: a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente e os motivos, circunstâncias e conseqüências do crime.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 295 do Código Penal prevê que, nos crimes de falsidade de títulos e outros papéis públicos, se o agente for funcionário público e cometer o delito prevalecendo-se do cargo, aplica‑se um acréscimo à pena: a sexta parte.
Isso significa que a pena final corresponde à pena-base acrescida de \( \tfrac{1}{6} \) dessa pena. Em termos práticos: \(P_f = P_b + \tfrac{1}{6}P_b = \tfrac{7}{6}P_b\).
O instituto funciona como um agravante especial vinculado ao exercício do cargo, valorizando a maior reprovabilidade da conduta quando o agente tira proveito da posição pública para praticar a falsidade.
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