Questão FC234725
O crime de "petrechos de falsificação" (CP, art. 294), por expressa disposição do art. 295 do CP, tem a pena aumentada de sexta parte se o agente
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
VUNESP · 2012
O crime de "petrechos de falsificação" (CP, art. 294), por expressa disposição do art. 295 do CP, tem a pena aumentada de sexta parte se o agente
- é funcionário público.
- é funcionário público, e comete o crime, prevalecendo- se do cargo.
- tem intuito de lucro.
- confecciona documento falso hábil a enganar o homem médio.
- causa, com sua ação, prejuízo ao erário público.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 295 do Código Penal prevê uma causa especial de aumento de pena quando o agente é funcionário público e pratica o crime valendo‑se das facilidades do cargo.
Quando o agente, na condição de funcionário público, se aproveita do cargo para facilitar a execução do crime, aplica‑se aumento de pena.
Essa circunstância exige duas condições: (1) ser funcionário público e (2) haver aproveitamento concreto das prerrogativas, poderes ou meios do cargo — isto é, "prevalecendo‑se do cargo".
Trata‑se de aumento proporcional sobre a pena‑base, correspondente a \(1/6\) (uma sexta parte). A configuração é factual e deve constar da imputação/ prova.
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