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Questão FC234725

O crime de "petrechos de falsificação" (CP, art. 294), por expressa disposição do art. 295 do CP, tem a pena aumentada de sexta parte se o agente

Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)

VUNESP · 2012

O crime de "petrechos de falsificação" (CP, art. 294), por expressa disposição do art. 295 do CP, tem a pena aumentada de sexta parte se o agente

  1. é funcionário público.
  2. é funcionário público, e comete o crime, prevalecendo- se do cargo.
  3. tem intuito de lucro.
  4. confecciona documento falso hábil a enganar o homem médio.
  5. causa, com sua ação, prejuízo ao erário público.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 295 do Código Penal prevê uma causa especial de aumento de pena quando o agente é funcionário público e pratica o crime valendo‑se das facilidades do cargo.

Quando o agente, na condição de funcionário público, se aproveita do cargo para facilitar a execução do crime, aplica‑se aumento de pena.

Essa circunstância exige duas condições: (1) ser funcionário público e (2) haver aproveitamento concreto das prerrogativas, poderes ou meios do cargo — isto é, "prevalecendo‑se do cargo".

Trata‑se de aumento proporcional sobre a pena‑base, correspondente a \(1/6\) (uma sexta parte). A configuração é factual e deve constar da imputação/ prova.

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