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Questão FC234726

O crime de falsificação de documento público, do art. 297 do CP, I. configura-se apenas se a falsificação é total, ou seja, a mera alteração de documento público verdadeiro não con

Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)

VUNESP · 2012

O crime de falsificação de documento público, do art. 297 do CP,


I. configura-se apenas se a falsificação é total, ou seja, a mera alteração de documento público verdadeiro não constitui crime;

II. também se configura se o documento trata-se de testamento particular;

III. também se configura se o documento trata-se de livro mercantil.


É correto, apenas, o que se afirma em
  1. III.
  2. II e III.
  3. II.
  4. I e II.
  5. I.
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Gabarito

B

Comentário do professor

II e III estão corretas porque o Código Penal, no art. 297, §2º, inclui expressamente certos documentos que, embora não sejam públicos no sentido estrito, são considerados documentos públicos para fins penais.

Assim, o testamento particular integra essa categoria — sua falsificação ou alteração configura o crime previsto no art. 297 — da mesma forma que o livro mercantil, cujo uso e conservação o sujeitam ao tratamento penal de documento público.

Em suma: tanto o testamento particular quanto o livro mercantil são considerados documentos públicos nos termos do dispositivo legal citado, razão pela qual a falsificação de ambos justifica a tipificação do art. 297 do CP.

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