Questão FC234726
O crime de falsificação de documento público, do art. 297 do CP, I. configura-se apenas se a falsificação é total, ou seja, a mera alteração de documento público verdadeiro não con
Dos Crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311 A do CP)
VUNESP · 2012
I. configura-se apenas se a falsificação é total, ou seja, a mera alteração de documento público verdadeiro não constitui crime;
II. também se configura se o documento trata-se de testamento particular;
III. também se configura se o documento trata-se de livro mercantil.
É correto, apenas, o que se afirma em
- III.
- II e III.
- II.
- I e II.
- I.
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Gabarito
B
Comentário do professor
II e III estão corretas porque o Código Penal, no art. 297, §2º, inclui expressamente certos documentos que, embora não sejam públicos no sentido estrito, são considerados documentos públicos para fins penais.
Assim, o testamento particular integra essa categoria — sua falsificação ou alteração configura o crime previsto no art. 297 — da mesma forma que o livro mercantil, cujo uso e conservação o sujeitam ao tratamento penal de documento público.
Em suma: tanto o testamento particular quanto o livro mercantil são considerados documentos públicos nos termos do dispositivo legal citado, razão pela qual a falsificação de ambos justifica a tipificação do art. 297 do CP.
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