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Questão FC234739

A conduta do funcionário público que, antes de assumir a função, mas em razão dela, exige para outrem, indiretamente, vantagem indevida

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

VUNESP · 2012

A conduta do funcionário público que, antes de assumir a função, mas em razão dela, exige para outrem, indiretamente, vantagem indevida
  1. configura crime de corrupção passiva.
  2. não configura crime algum, pois o fato ocorre antes de assumir a função.
  3. configura crime de corrupção ativa.
  4. configura crime de concussão.
  5. não configura crime algum, pois a exigência é indireta e para outrem.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A conduta descrita configura concussão, prevista no art. 316 do CP. Trata‑se de quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, de forma direta ou indireta, ainda que fora da função ou antes de assumi‑la, desde que a exigência ocorra em razão do cargo.

Elementos essenciais: (1) ato de exigir (conduta exigitiva, não mero pedido); (2) existência de vantagem indevida; (3) ligação funcional — a exigência deve decorrer do vínculo com a função; (4) dolo do agente. A consumação ocorre com a exigência, independentemente de recebimento.

Pena: reclusão e multa, conforme o tipo penal, visando proteger a probidade administrativa e a confiança pública.

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