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Questão FC234758

Imagine que um perito nomeado pelo juiz, em processo judicial, mediante suborno, produza um laudo falso para favorecer uma determinada parte, praticando a conduta que configura cri

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

VUNESP · 2017

Imagine que um perito nomeado pelo juiz, em processo judicial, mediante suborno, produza um laudo falso para favorecer uma determinada parte, praticando a conduta que configura crime do art. 342 do CP (falsa perícia). Ocorre que, arrependido e antes de proferida a sentença no mesmo processo, o perito retrata-se, corrigindo a falsidade. De acordo com o texto literal do art. 342, § 2º do CP, como consequência jurídica da retratação,

  1. o fato deixa de ser punível.
  2. o perito fica isento de pena criminal, mas deverá indenizar o prejudicado pela falsidade que cometeu.
  3. o perito, se condenado pelo crime de falsa perícia, terá a pena reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).
  4. o perito fica impedido, por 5 (cinco) anos, de prestar tal serviço.
  5. o perito fica isento de pena criminal, mas deverá devolver os honorários recebidos em dobro.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O fato deixa de ser punível.


Nos termos do art. 342, § 2º do Código Penal, se, antes da sentença no mesmo processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade, trata‑se de causa extintiva da punibilidade.


Aplicando ao caso: o perito que, mediante suborno, elaborou laudo falso e depois, arrependido, corrige a falsidade antes da prolação da sentença, beneficia‑se dessa regra; a conduta descrita no art. 342 deixa de ser punível, extinguindo‑se a pretensão punitiva estatal quanto a esse crime.


A exigência temporal é essencial: a retratação deve ocorrer antes da sentença no mesmo processo para produzir esse efeito.

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