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Questão FC234760

O crime de falso testemunho, do art. 342 do Código Penal,

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

VUNESP · 2010

O crime de falso testemunho, do art. 342 do Código Penal,

  1. pode ser praticado no âmbito de inquérito policial; somente pode ser praticado por conduta positiva.
  2. pode ser praticado no âmbito de processo administrativo; somente pode ser praticado por conduta negativa.
  3. somente pode ser praticado no âmbito de processo judicial; pode ser praticado tanto por conduta positiva como por conduta negativa.
  4. somente pode ser praticado no âmbito de processo judicial; somente pode ser praticado por conduta negativa.
  5. pode ser praticado no âmbito de juízo arbitral; pode ser praticado tanto por conduta positiva como por conduta negativa.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 342 do Código Penal alcança não só processos judiciais e administrativos e inquéritos policiais, mas também o juízo arbitral, razão pela qual o falso testemunho pode ocorrer nesse âmbito.

O tipo penal recai sobre quem atua como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, quando presta depoimento ou informa técnica/contábil/linguística no processo.

Pode ser praticado por conduta positiva: a típica “fazer afirmação falsa”, isto é, dizer algo sabidamente inverídico em juízo ou em procedimentos equivalentes.

Também abrange a conduta negativa: “negar ou calar a verdade”, ou seja, omitir informação relevante quando incumbido de falar a verdade.

Portanto, o delito admite tanto ação quanto omissão, aplicando‑se igualmente no âmbito arbitral.

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