Questão FC234762
O ato de fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, embora legítima, mas sem permissão legal, configura o crime de
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2011
O ato de fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, embora legítima, mas sem permissão legal, configura o crime de
- fraude processual.
- violência arbitrária.
- condescendência criminosa.
- coação no curso do processo.
- exercício arbitrário das próprias razões.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Exercício arbitrário das próprias razões é o crime previsto no art. 345 do Código Penal: consiste em fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer uma pretensão, ainda que legítima, quando não houver autorização legal para tanto.
Os elementos essenciais são: (1) conduta de autoproteção ou autotutela, ou seja, agir diretamente para resolver a questão; (2) finalidade de satisfazer uma pretensão própria; e (3) ausência de autorização legal que legitime a atuação.
A pena prevista é de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, sem prejuízo da pena correspondente à violência empregada. Em suma, a lei reprova a solução privada de conflitos, exigindo a via estatal para a tutela de direitos.
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