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Questão FC234765

O advogado "X", por mera negligência, esqueceu-se de restituir os autos de um processo que retirou junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. É correto dizer que "X"

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

VUNESP · 2006

O advogado "X", por mera negligência, esqueceu-se de restituir os autos de um processo que retirou junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. É correto dizer que "X"

  1. cometeu o crime de desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.
  2. cometeu crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório.
  3. cometeu crime de desobediência.
  4. cometeu crime de resistência.
  5. não cometeu crime algum.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Não cometeu crime algum. O tipo penal que protege autos e documentos recebidos por advogado (conhecido como sonegação de papel, previsto no Art. 356 do CP) exige, para sua configuração, a presença de dolo — isto é, vontade consciente de reter ou inutilizar o documento.

A mera omissão ou esquecimento do advogado configura, na linguagem penal, culpa (negligência), não bastando para caracterizar o crime, por faltar o elemento subjetivo do tipo.

Isso não afasta, porém, outras consequências possíveis: a conduta pode ensejar sanção administrativa no âmbito da OAB ou responsabilização civil por prejuízos causados, mas não tipifica delito penal enquanto inexistir a intenção deliberada de sonegar os autos.

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