Questão FC234765
O advogado "X", por mera negligência, esqueceu-se de restituir os autos de um processo que retirou junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. É correto dizer que "X"
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2006
O advogado "X", por mera negligência, esqueceu-se de restituir os autos de um processo que retirou junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. É correto dizer que "X"
- cometeu o crime de desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.
- cometeu crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório.
- cometeu crime de desobediência.
- cometeu crime de resistência.
- não cometeu crime algum.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Não cometeu crime algum. O tipo penal que protege autos e documentos recebidos por advogado (conhecido como sonegação de papel, previsto no Art. 356 do CP) exige, para sua configuração, a presença de dolo — isto é, vontade consciente de reter ou inutilizar o documento.
A mera omissão ou esquecimento do advogado configura, na linguagem penal, culpa (negligência), não bastando para caracterizar o crime, por faltar o elemento subjetivo do tipo.
Isso não afasta, porém, outras consequências possíveis: a conduta pode ensejar sanção administrativa no âmbito da OAB ou responsabilização civil por prejuízos causados, mas não tipifica delito penal enquanto inexistir a intenção deliberada de sonegar os autos.
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