Questão FC234767
Marcos, advogado, solicita certa quantia em dinheiro a Pedro, seu cliente, pois esclarece que mediante o pagamento dessa quantia em dinheiro pode “acelerar” o andamento de um proce
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2015
Marcos, advogado, solicita certa quantia em dinheiro a Pedro, seu cliente, pois esclarece que mediante o pagamento dessa quantia em dinheiro pode “acelerar” o andamento de um processo. Informa que seria amigo do escrevente do cartório judicial – o qual também seria remunerado pela celeridade, segundo Marcos. Pedro, inicialmente, tem intenção de aceitar a oferta, mas verifica que Marcos mentiu, pois não é amigo do funcionário público. Pedro nega-se a entregar a Marcos qualquer quantia e não aceita a oferta.
É correto afirmar que Marcos
- praticou corrupção passiva (CP, art. 317) e Pedro não cometeu crime algum.
- praticou exploração de prestígio (CP, art. 357) e Pedro não cometeu crime algum.
- praticou corrupção passiva (CP, art. 317) e Pedro corrupção ativa (CP, art. 333).
- e Pedro praticaram corrupção passiva (CP, art. 317).
- e Pedro não praticaram crime algum, pois os fatos não evoluíram.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Marcos praticou exploração de prestígio, prevista no art. 357 do Código Penal, ao solicitar quantia "a pretexto de influir" em funcionário judicial, mesmo que a influência alegada fosse fictícia. O tipo penal pune quem solicita ou recebe dinheiro a pretexto de influir em autoridade ou servidor; basta o ato de pedir com esse propósito e o dolo de obter vantagem mediante a falsa promessa de agir sobre a jurisdição ou a atuação do serviço público.
Pedro não praticou crime. Sua recusa impede qualquer consumação ou tentativa por parte dele; além disso, o mero pensamento ou disposição interna (cogitatio) não configura crime. Não houve entrega de vantagem nem participação em ato delituoso por parte de Pedro.
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