Questão FC234769
O crime de exploração de prestígio está inserido no capítulo dos crimes praticados
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
VUNESP · 2011
- contra a moralidade pública.
- contra a administração da justiça.
- por particular, contra a administração em geral.
- por funcionário público, contra a administração em geral.
- por particular, contra a administração pública estrangeira.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O crime de exploração de prestígio está previsto no Art. 357 do Código Penal e, por isso, integra o capítulo dos crimes contra a administração da justiça.
Trata‑se da conduta de solicitar ou receber vantagem a pretexto de influir em magistrado, jurado, membro do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. A norma protege a imparcialidade das decisões e a normalidade do processo judicial.
A pena prevista é de reclusão, de um a cinco anos, e multa, compatível com a gravidade de ofender a confiança pública no funcionamento do Poder Judiciário.
Assim, a inclusão no capítulo dos crimes contra a administração da justiça decorre diretamente do objetivo de resguardar a regularidade e credibilidade da prestação jurisdicional.
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