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Questão FC236962

Nem tudo o que se paga ao Governo pode ser considerado tributo seguindo as regras do Sistema Tributário Nacional. Por exemplo, entre os pagamentos ao Governo apresentados a seguir,

Introdução ao Direito Tributário

FGV · 2024

Nem tudo o que se paga ao Governo pode ser considerado tributo seguindo as regras do Sistema Tributário Nacional. Por exemplo, entre os pagamentos ao Governo apresentados a seguir, um que não se enquadra como tributo é

  1. a multa de trânsito.
  2. a contribuição de melhoria.
  3. a taxa de emissão de passaporte.
  4. o imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
  5. a contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
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Gabarito

A

Comentário do professor

Multa de trânsito não é tributo. O Código Tributário Nacional (art. 3º) define tributo como prestação pecuniária compulsória, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada, que não constitua sanção de ato ilícito.

Assim, a multa de trânsito é uma sanção administrativa pecuniária aplicada por conduta infracional prevista no Código de Trânsito; sua finalidade é punitiva e preventiva, não a arrecadação típica dos tributos.

Na prática, tributos nascem de fatos geradores econômicos/tributáveis (ex.: propriedade, circulação, serviço), enquanto a multa nasce da prática de uma infração e segue procedimento sancionatório específico. Por isso, não se enquadra no conceito legal de tributo.

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