Questão FC236984
“Trata-se da instituição do tributo em favor de entes diversos do Estado, arrecadados por eles próprios e tem por escopo a arrecadação de recursos para o custeio de atividade que,
Introdução ao Direito Tributário
VUNESP · 2023
“Trata-se da instituição do tributo em favor de entes diversos do Estado, arrecadados por eles próprios e tem por escopo a arrecadação de recursos para o custeio de atividade que, em princípio, não integra funções próprias do Estado, sendo desenvolvidas por intermédio de entidades especificas.”
Esse conceito refere-se:
- fiscalidade.
- extrafiscalidade.
- isonomia.
- legalidade.
- parafiscalidade.
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Comentário do professor
A parafiscalidade é a situação em que o tributo é instituído em favor de um ente diverso daquele que exerce a competência tributária, sendo o próprio beneficiário o responsável pela arrecadação ou gestão dos recursos.
Dois elementos caracterizam o fenômeno: (1) há indicação legal de um sujeito ativo distinto da pessoa política que criou o tributo; (2) existe a vinculação do produto arrecadado ao ente beneficiário para custear finalidades específicas.
Seu escopo é financiar atividades que, em princípio, não integram as funções típicas do Estado, sendo executadas por entidades específicas, como caixas de previdência, entidades de classe ou fundos destinados a finalidades determinadas.
Juridicamente, impõe atenção quanto à legalidade da instituição, à destinação dos recursos e ao controle sobre a aplicação, diante do risco de desvio ou de oneração inadequada dos contribuintes.
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