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Questão FC236999

O art. 16 do Código Tributário Nacional define “o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contri

Espécies de Tributos

FGV · 2024

O art. 16 do Código Tributário Nacional define “o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Essa modalidade de tributo é chamada de

  1. Imposto.
  2. Taxa.
  3. Contribuição de Melhoria.
  4. Contribuição Social.
  5. Moratória.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Imposto: segundo o Art. 16 do Código Tributário Nacional, é o tributo cujo fato gerador é “uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.

Isso significa que a obrigação tributária nasce de uma condição do contribuinte — como possuir renda, propriedade ou realizar determinado fato econômico — sem que haja uma prestação de serviço ou contraprestação direta do Estado.

Por essa razão o imposto é classificado como tributo não vinculado: não há relação de causalidade entre o pagamento e uma atividade estatal específica, sendo sua finalidade essencialmente arrecadatória e distributiva.

Exemplos práticos incluem tributos que incidem sobre renda, patrimônio ou consumo, cujo lançamento decorre exclusivamente da situação fática do contribuinte.

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