Questão FC237013
Segundo a jurisprudência dos tribunais superiores no Brasil, em regra, o valor cobrado dos usuários pelos serviços de água e esgoto prestados por concessionária de serviço público
Espécies de Tributos
VUNESP · 2024
Segundo a jurisprudência dos tribunais superiores no Brasil, em regra, o valor cobrado dos usuários pelos serviços de água e esgoto prestados por concessionária de serviço público tem natureza jurídica de
- contribuição econômica, em razão do caráter compulsório da cobrança.
- taxa, em razão do caráter compulsório da utilização do serviço.
- preço privado, em razão da equivalência dos regimes jurídicos das empresas estatais e privadas que explorem atividade econômica.
- contribuição social, em razão de se tratar de serviço público de caráter essencial.
- preço público, por ser o pagamento devido apenas para aqueles que pretendam se beneficiar do serviço.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O valor cobrado pelos serviços de água e esgoto prestados por concessionária tem natureza jurídica de preço público.
Isso porque se trata de uma contraprestação remuneratória pela efetiva prestação do serviço, paga apenas por quem se beneficia dele, ou seja, é facultativa na medida em que incide sobre usuários efetivos.
Essa cobrança vincula-se ao contrato de concessão e à prestação material (medição/consumo, coleta, tratamento), configurando relação de direito privado quanto à remuneração, não como imposto compulsório.
O entendimento dos tribunais superiores confirma essa caracterização: a cobrança da tarifa de água e esgoto é legítima e configurada como preço público (p.ex., Súmula 407 do STJ e jurisprudência sobre tarifa de esgoto mesmo quando a concessionária realiza etapas parciais do serviço).
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