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Questão FC237029

O Município “X” decidiu criar “taxa de fiscalização e funcionamento de estabelecimentos”, utilizando como um dos critérios de cálculo do valor da exação a área ocupada pelo estabel

Espécies de Tributos

VUNESP · 2022

O Município “X” decidiu criar “taxa de fiscalização e funcionamento de estabelecimentos”, utilizando como um dos critérios de cálculo do valor da exação a área ocupada pelo estabelecimento comercial. Com base nesta situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

  1. a taxa em questão não é constitucional, pois possui base de cálculo idêntica à do imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU), o que é vedado em relação às taxas criadas por municípios e pelo Distrito Federal.
  2. não se trata de taxa, mas sim de contribuição para intervenção no domínio econômico, em razão da vinculação do produto da sua arrecadação ao financiamento de uma atividade estatal específica.
  3. na medida em que a área ocupada pelo estabelecimento comercial revela-se apta a refletir o custo aproximado da atividade estatal de fiscalização, mostra-se constitucional a utilização deste critério para cálculo da citada taxa.
  4. não é constitucional a criação de taxa de fiscalização e funcionamento de estabelecimentos, por representar óbice à plena realização da garantia constitucional à liberdade de iniciativa e livre concorrência.
  5. não se pode confundir o valor pago ao Poder Público para a expedição de licenças para funcionamento de estabelecimento comercial com taxas, na medida em que as taxas são espécie de tributo e os valores pagos àquele título são meros preços públicos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A cobrança descrita trata-se de taxa vinculada ao exercício do poder de polícia, isto é, ao custo da atividade estatal de fiscalização de estabelecimentos. O Supremo já reconheceu que a área ocupada pelo estabelecimento é critério apto a traduzir esse custo aproximado, tornando constitucional sua utilização para compor a base de cálculo da taxa (RE 856185 AgR).

Há, contudo, limite: a taxa não pode reproduzir integralmente a base de cálculo de um imposto. A jurisprudência e a Súmula Vinculante nº 29 permitem, porém, o uso de elementos comuns desde que não haja identidade plena entre as bases.

Portanto, se a fixação pela área guarda proporcionalidade com o custo da fiscalização e existe estrutura administrativa apta a exercer o controle, a utilização desse critério é constitucional.

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