Questão FC237029
O Município “X” decidiu criar “taxa de fiscalização e funcionamento de estabelecimentos”, utilizando como um dos critérios de cálculo do valor da exação a área ocupada pelo estabel
Espécies de Tributos
VUNESP · 2022
O Município “X” decidiu criar “taxa de fiscalização e funcionamento de estabelecimentos”, utilizando como um dos critérios de cálculo do valor da exação a área ocupada pelo estabelecimento comercial. Com base nesta situação hipotética e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
- a taxa em questão não é constitucional, pois possui base de cálculo idêntica à do imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU), o que é vedado em relação às taxas criadas por municípios e pelo Distrito Federal.
- não se trata de taxa, mas sim de contribuição para intervenção no domínio econômico, em razão da vinculação do produto da sua arrecadação ao financiamento de uma atividade estatal específica.
- na medida em que a área ocupada pelo estabelecimento comercial revela-se apta a refletir o custo aproximado da atividade estatal de fiscalização, mostra-se constitucional a utilização deste critério para cálculo da citada taxa.
- não é constitucional a criação de taxa de fiscalização e funcionamento de estabelecimentos, por representar óbice à plena realização da garantia constitucional à liberdade de iniciativa e livre concorrência.
- não se pode confundir o valor pago ao Poder Público para a expedição de licenças para funcionamento de estabelecimento comercial com taxas, na medida em que as taxas são espécie de tributo e os valores pagos àquele título são meros preços públicos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A cobrança descrita trata-se de taxa vinculada ao exercício do poder de polícia, isto é, ao custo da atividade estatal de fiscalização de estabelecimentos. O Supremo já reconheceu que a área ocupada pelo estabelecimento é critério apto a traduzir esse custo aproximado, tornando constitucional sua utilização para compor a base de cálculo da taxa (RE 856185 AgR).
Há, contudo, limite: a taxa não pode reproduzir integralmente a base de cálculo de um imposto. A jurisprudência e a Súmula Vinculante nº 29 permitem, porém, o uso de elementos comuns desde que não haja identidade plena entre as bases.
Portanto, se a fixação pela área guarda proporcionalidade com o custo da fiscalização e existe estrutura administrativa apta a exercer o controle, a utilização desse critério é constitucional.
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