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Questão FC237048

O tributo, previsto na Constituição Federal, que tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado em áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas, é

Espécies de Tributos

FGV · 2022

O tributo, previsto na Constituição Federal, que tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado em áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas, é denominado

  1. solo criado.
  2. contribuição de melhoria.
  3. outorga de direito de superfície.
  4. certificado de potencial de construção.
  5. concessão onerosa do direito de construir.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A contribuição de melhoria é o tributo previsto na Constituição para custear obras públicas que valorizem imóveis, sendo cobrada dos proprietários beneficiados.

Sua base legal constitucional encontra‑se no Art. 145, III, CF, e a regulamentação civil-tributária está no Art. 81 do CTN.

O fato gerador é o acréscimo do valor do imóvel localizado em áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obra pública — ou seja, a valorização decorrente da intervenção estatal.

Quanto aos limites: o valor total arrecadado não pode superar a despesa da obra (limite total), e a cobrança sobre cada imóvel não pode exceder o aumento de seu valor causado pela obra (limite individual, \( \leq \Delta V_{imóvel}\)).

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