Questão FC237065
Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, o Município Alfa, por
Espécies de Tributos
FGV · 2024
Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, o Município Alfa, por lei municipal, deseja conceder isenção de IPTU a uma série de clubes desportivos e também deseja contratar com eles a realização de programas de esporte para atendimento à população. Contudo, os referidos clubes possuíam débitos com o sistema da seguridade social.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- Tais clubes, por estarem em débito com o sistema da seguridade social, não poderão contratar com o Município Alfa nem dele receber benefícios fiscais.
- O fato da existência de débito com o sistema da seguridade social apenas impede tais clubes de receberem benefícios fiscais, mas não de contratar com o Município Alfa.
- O fato da existência de débito com o sistema da seguridade social apenas impede tais clubes de contratar com o Município Alfa, mas não de receber benefícios fiscais.
- O fato da existência de débito com o sistema da seguridade social não impede tais clubes de receberem benefícios fiscais, mas a contratação com o Município Alfa fica condicionada a autorização prévia da Assembleia Legislativa do Estado em que situado tal município.
- Tais clubes, ainda que em débito com o sistema da seguridade social, poderão contratar com o Município Alfa e também dele receber benefícios fiscais.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na hipótese apresentada, os clubes poderão contratar com o Município e receber benefícios fiscais mesmo estando em débito com a seguridade social, por força da situação de calamidade pública de âmbito nacional.
Em regra, o Art. 195, §3º da Constituição veda que pessoa jurídica em débito com a seguridade social contrate com o Poder Público ou receba incentivos fiscais.
Contudo, o parágrafo único do art. 167‑D suspende essa vedação durante a vigência da calamidade pública de âmbito nacional prevista no art. 167‑B, permitindo a celebração de contratos e a concessão de benefícios.
Portanto, enquanto perdurar esse estado excepcional (decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente), a municipalidade pode conceder isenção de IPTU e celebrar contratos com os clubes apesar dos débitos.
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