Questão FC237066
Certo Conselho de Fiscalização de Profissão Regulamentada, por meio de decisão de sua Diretoria Colegiada, resolveu aumentar o valor da anuidade cobrada dos profissionais regulamen
Espécies de Tributos
FGV · 2024
Certo Conselho de Fiscalização de Profissão Regulamentada, por meio de decisão de sua Diretoria Colegiada, resolveu aumentar o valor da anuidade cobrada dos profissionais regulamentados de nível superior, atingindo o máximo previsto em lei específica para cobrança de tais anuidades, num aumento de 15% em relação ao ano anterior. A classe regulamentada ficou revoltada com tal aumento que estava acima dos índices oficiais de inflação de 10%.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta.
- A decisão da Diretoria Colegiada, embora tenha desagradado aos profissionais regulamentados, não violou a Constituição Federal de 1988.
- A fixação do valor da anuidade por decisão da Diretoria Colegiada violou o princípio da legalidade.
- Por não se tratar de contribuição de natureza tributária, a fixação e aumento dos valores de anuidades pode ser feita por decisão da Diretoria Colegiada.
- O aumento de 15% em relação ao ano anterior por mera decisão de Diretoria Colegiada configura cobrança confiscatória.
- A decisão da Diretoria Colegiada somente poderia incorporar aumentos até o limite dos índices oficiais de inflação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A anuidade cobrada pelos conselhos tem natureza de contribuição parafiscal, ou seja, é espécie tributária destinada a financiar a atividade da categoria.
Pelo princípio da legalidade tributária, a instituição e os elementos essenciais da contribuição dependem de lei. Contudo, a lei pode prever um teto legal ou critérios para que o próprio conselho fixe o valor por ato administrativo.
Segundo o STF, quando a lei estabelece limite máximo ou critérios suficientes, a fixação do valor pela Diretoria Colegiada é constitucional, mesmo que implique majoração em relação ao ano anterior, desde que respeitado o teto.
Assim, o aumento para \(15\%\) frente à inflação de \(10\%\) não ofende a Constituição se o valor permanecer dentro do limite previsto em lei.
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