Questão FC237084
Com o intuito de gerar recursos destinados exclusivamente para o custeio do serviço de iluminação pública, a Prefeitura Municipal de Pindorama do Norte cria uma taxa de iluminação
Espécies de Tributos
VUNESP · 2022
Com o intuito de gerar recursos destinados exclusivamente para o custeio do serviço de iluminação pública, a Prefeitura Municipal de Pindorama do Norte cria uma taxa de iluminação pública a ser paga juntamente com o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, em valor único de R$ 100,00 (cem reais) por ano, para todos os contribuintes. Considerando essa situação, assinale a alternativa correta.
- O Município de Pindorama do Norte não poderá cobrar taxa para custear serviços de iluminação pública, porém poderá criar uma contribuição para iluminação pública que poderá ser cobrada na fatura de consumo de energia elétrica.
- O Município de Pindorama do Norte poderá cobrar taxa para custear serviços de iluminação pública por ser um serviço específico e indivisível.
- O Município de Pindorama do Norte poderá cobrar taxa para custear serviços de iluminação pública, porém não poderá realizar a cobrança juntamente com o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
- O Município de Pindorama do Norte não poderá cobrar nem taxa, nem contribuição para custear serviços de iluminação pública, pois não tem competência para tanto prevista constitucionalmente.
- O Município de Pindorama do Norte não poderá cobrar taxa para custear serviços de iluminação pública, porém poderá criar uma contribuição para iluminação pública que deverá ser cobrada exclusivamente com o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o custeio da iluminação pública não pode se dar por taxa. A taxa exige prestação de serviço específica e divisível, requisitos ausentes na iluminação pública, conforme a Súmula Vinculante 41 do STF.
Para atender ao custeio, a Constituição autorizou a instituição de contribuição destinada à iluminação pública (a chamada COSIP), em regime próprio, por meio do art. 149‑A.
Além disso, o parágrafo único desse dispositivo constitucional permite expressamente que a cobrança seja efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, facultando essa forma de arrecadação pela Prefeitura.
Portanto, não cabe taxa, mas é possível instituir contribuição cobrada, inclusive, na conta de energia.
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