Questão FC237087
Um tributo muito recente no nosso ordenamento jurídico é a Contribuição de Iluminação Pública, sendo que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Taxa de Iluminação P
Espécies de Tributos
FGV · 2022
Um tributo muito recente no nosso ordenamento jurídico é a Contribuição de Iluminação Pública, sendo que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Taxa de Iluminação Pública.
Sobre a Contribuição de Iluminação Pública, assinale a afirmativa correta.
- Pode ser instituída por Municípios e Estados.
- Deve ser cobrada apenas das pessoas jurídicas com sede no munícipio.
- Pode ser cobrada na fatura de consumo de energia elétrica.
- Não precisa respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.
- Pode ser cobrada no mesmo exercício em que for instituída.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Contribuição de Iluminação Pública pode ser cobrada na fatura de consumo de energia elétrica porque a própria Constituição prevê essa modalidade de arrecadação.
O fundamento está no CF, art. 149-A, parágrafo único, que expressamente dispõe ser facultada a cobrança por meio da conta de luz. Isso autoriza o Município (ou o Distrito Federal) a exigir a contribuição utilizando a estrutura de cobrança das concessionárias/fornecedoras de energia.
Trata‑se de uma opção prática: a inclusão na fatura facilita a arrecadação e vincula o custo do serviço de iluminação ao consumo energético, sem transformar a contribuição em tributo estadual.
Importante: a previsão é autorizativa, não determinativa — cabe ao ente local instituir a cobrança e regulamentar sua forma, observando normas aplicáveis.
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