Questão FC237105
No âmbito das discussões relativas à reforma tributária no Brasil, uma das propostas consiste na criação de uma contribuição sobre bens e serviços, de competência da União, e de um
Espécies de Tributos
VUNESP · 2023
No âmbito das discussões relativas à reforma tributária no Brasil, uma das propostas consiste na criação de uma contribuição sobre bens e serviços, de competência da União, e de um imposto sobre bens e serviços, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. É correto afirmar, com base no texto constitucional vigente, que a diferença entre contribuições e impostos consiste no fato de que:
- as contribuições devem respeitar ao princípio da anualidade, ao passo que os impostos devem respeito apenas à anterioridade nonagesimal.
- os impostos não podem ter a sua receita vinculada a despesa, fundo ou órgão, salvo nos casos previstos na Constituição, ao passo que as contribuições são vinculadas por natureza.
- as contribuições podem ser criadas livremente pelos três entes da Federação, ao passo que os impostos apenas podem ser criados nas hipóteses específicas previstas na Constituição.
- as contribuições são, via de regra, cumulativas, ao passo que os impostos são, em geral, não-cumulativos.
- os impostos são, via de regra, progressivos, ao passo que as contribuições são, em geral, cobradas por alíquotas específicas e não ad valorem.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A distinção constitucional essencial é a destinação dos recursos: os impostos são, em regra, de receita não vinculada, enquanto as contribuições são, por natureza, de receita vinculada.
O texto constitucional expressamente veda a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa (ver Art. 167, IV), salvo as exceções previstas na própria Constituição, o que confirma a regra da não vinculação.
Por outro lado, as contribuições destinam-se a financiar finalidades específicas: ex.: contribuições sociais para a seguridade social (Art. 195) e contribuições municipais para serviços como iluminação pública (Art. 149‑A). Assim, a diferença apontada na questão refere‑se à destinação jurídica da receita.
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