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Questão FC237123

Sobre o princípio da anterioridade tributária, considerando que a anterioridade geral está prevista na alínea “b” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal e a anteriorid

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

VUNESP · 2024

Sobre o princípio da anterioridade tributária, considerando que a anterioridade geral está prevista na alínea “b” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal e a anterioridade nonagesimal, na alínea “c” do mesmo dispositivo constitucional, assinale a alternativa correta.

  1. O empréstimo compulsório instituído para subsidiar investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional não se submete aos princípios da anterioridade nonagesimal e geral.
  2. A majoração do imposto de importação submete-se apenas à anterioridade nonagesimal e não à geral.
  3. A lei que majora o Imposto sobre Produtos Industrializados submete-se aos princípios da anterioridade geral e nonagesimal.
  4. Uma lei que majora o Imposto de Renda, publicada em dezembro do ano de 2023, aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2024, uma vez que a ele se aplica apenas a anterioridade geral e não a nonagesimal.
  5. Os princípios da anterioridade geral e nonagesimal aplicam-se aos impostos sobre a propriedade territorial urbana e sobre a propriedade de veículos automotores em toda e qualquer situação, sem exceção.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o **Imposto de Renda** é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal (prazo de 90 dias), mas não à anterioridade anual prevista no art. 150, III, al. b, da CF.

Isso significa que não é exigido aguardar 90 dias após a publicação da lei para sua eficácia; contudo, a lei não pode cobrar tributo no **mesmo exercício financeiro** em que foi publicada. Se a norma foi publicada em dezembro de 2023, o exercício financeiro seguinte inicia em 01/01/2024, de modo que a majoração pode incidir sobre os fatos geradores ocorridos a partir dessa data.

Em resumo: publicação em dezembro/2023 + respeito à anterioridade anual = aplicação a fatos geradores a partir de 01/01/2024.

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