Questão FC237126
Os princípios da progressividade e da seletividade são essenciais para a definição das alíquotas de determinados impostos a partir de critérios concretos. Sobre estes princípios, a
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
FGV · 2024
Os princípios da progressividade e da seletividade são essenciais para a definição das alíquotas de determinados impostos a partir de critérios concretos.
Sobre estes princípios, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) Em relação ao IPI, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser constitucional a fixação de alíquotas maiores que zero para garrafas plásticas, ainda que estas sejam utilizadas para o acondicionamento de um produto essencial, como a água mineral.
( ) O princípio da seletividade autoriza que as alíquotas sejam estabelecidas em função da essencialidade dos bens, como ocorre, obrigatoriamente, com o IPI.
( ) Embora a seletividade não seja obrigatória para o ICMS, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser inconstitucional a fixação, por lei estadual, de alíquotas sobre energia elétrica e serviços de comunicação em percentual superior à alíquota geral.
As afirmativas são, respectivamente,
- V – V – F.
- V – F – V.
- V – V – V.
- F – V – V.
- F – V – F.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Gabarito: V – V – V.
Primeiro, o Supremo Tribunal Federal já assentou que a cobrança de IPI sobre embalagens plásticas com alíquota superior a zero é constitucional, mesmo quando essas embalagens acondicionam produto essencial (ex.: água mineral). A norma não viola a ideia de seletividade quando incide sobre componentes como embalagens.
Além disso, a Constituição exige que o IPI seja seletivo em função da essencialidade dos produtos (art. 153, §3º, I), permitindo alíquotas diferenciadas para bens mais ou menos essenciais.
Por fim, embora a seletividade seja facultativa para o ICMS, o STF concluiu que, uma vez adotada técnica seletiva, é incompatível elevar alíquotas de energia elétrica e comunicações acima da alíquota geral, entendimento reforçado pela Lei Complementar 194/2022 (art. 18‑A).
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