Questão FC237139
Em edital publicado pelo Estado não constou a cláusula padrão de exigência de uma taxa prevista em lei. Porém, no cabeçalho de abertura do edital constou a observância da referida
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
VUNESP · 2024
Em edital publicado pelo Estado não constou a cláusula padrão de exigência de uma taxa prevista em lei. Porém, no cabeçalho de abertura do edital constou a observância da referida lei, dentre outras legislações. A parte interessada questionou tal situação, alegando que a ausência da cláusula padrão que previa o pagamento da taxa importava em ilegal renúncia de receita, já que o tributo não seria exigido. Essa alegação
- procede, porque a ausência de previsão expressa no edital tornou incerta a exigência da taxa, violando o princípio da segurança jurídica.
- não procede, porque somente a lei pode isentar tributo, e a lei que previa o recolhimento da taxa constou do cabeçalho do edital, o que torna certa a incidência da taxa.
- procede, porque a renúncia de receita deve ser prevista em lei, descabendo a renúncia tácita pela autoridade tributante, sob pena de responder por crime de responsabilidade.
- procede, porque sem a cláusula específica houve renúncia de receita de forma implícita.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Não procede. A exigência ou a dispensa de tributo depende de lei, não de omissão em ato administrativo.
O princípio da legalidade tributária impõe que apenas a lei pode instituir, majorar, reduzir ou isentar tributos, bem como prever modalidades de renúncia de receita; a isenção exige previsão legal específica.
O edital é ato infralegal; sua falta de cláusula não tem o condão de extinguir a obrigação tributária. Como a norma legal que previa a taxa consta do cabeçalho do edital, a cobrança permanece certa e não houve renúncia válida da receita.
Assim, a alegação de que a ausência da cláusula implicaria suspensão do tributo não prospera juridicamente.
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