Questão FC237148
A empresa “Melodia Digital” lança um novo serviço de streaming de música que permite aos usuários acessarem um catálogo ilimitado de músicas mediante assinatura mensal. O serviço s
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
VUNESP · 2024
A empresa “Melodia Digital” lança um novo serviço de streaming de música que permite aos usuários acessarem um catálogo ilimitado de músicas mediante assinatura mensal. O serviço se diferencia dos concorrentes por oferecer recursos inovadores, como inteligência artificial para criar playlists personalizadas e audiodescrição das músicas para pessoas com deficiência visual. Ocorre que a legislação tributária vigente não menciona especificamente como tributar os serviços inovadores prestados pela “Melodia Digital”, uma vez que não há dispositivo legal que defina o fato gerador, a base de cálculo, a alíquota ou a forma de pagamento do tributo para essas atividades inovadoras. Diante da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que a autoridade competente para aplicar a legislação tributária
- poderá se utilizar da equidade para tributar essas atividades inovadoras.
- poderá lançar tributos com fundamento no princípio da capacidade contributiva por meio dos princípios gerais de direito tributário e princípios gerais de direito público.
- poderá fazer incidir leis tributárias que incidem sobre fatos semelhantes com uso da analogia.
- não poderá tributar as atividades inovadoras, em razão do princípio da legalidade tributária.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A opção está correta porque se impõe o princípio da legalidade tributária: nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem previsão em lei.
Essa garantia constitucional decorre do art. 150, I, da CF, que veda à Fazenda Pública criar ou majorar tributos sem lei que o estabeleça.
No plano infraconstitucional, o CTN disciplina formas de integração (analogia, princípios, eqüidade), mas seu §1º do art. 108 veda que a analogia resulte em exigência de tributo não previsto em lei.
Assim, diante da ausência de dispositivo que defina fato gerador, base de cálculo, alíquota ou forma de pagamento para as atividades inovadoras, a autoridade não pode tributar.
Ressalva prática: a cobrança só seria possível se houver lei que as inclua ou, em casos específicos de serviços previstos em lista legal, interpretação autorizada pelo STF reconhecer extensão aplicável.
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