Questão FC237150
Em relação às limitações ao poder de tributar e sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é incorreto afirmar que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Fed
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
FGV · 2024
Em relação às limitações ao poder de tributar e sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é incorreto afirmar que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
- instituir impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
- cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
- instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais de autores brasileiros.
- instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviço, uns dos outros.
- cobrar tributos antes de decorridos 360 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa aponta como vedação a cobrança de tributos antes de decorridos 360 dias da publicação da lei. Isso está errado, porque a Constituição não fixa esse prazo: adota o princípio da anterioridade nonagesimal, que estabelece o prazo de 90 dias.
Na prática, significa que a lei que institui ou aumenta tributo só pode tornar exigível a cobrança após decorridos 90 dias da sua publicação (cf. Art. 150, III, “c”), assegurando ao contribuinte tempo para adaptação e planejamento financeiro.
Além disso, a regra convive com a irretroatividade (vedação de tributar fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei) e com exceções previstas na própria Constituição. Portanto, o prazo de 360 dias não corresponde ao ordenamento constitucional.
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