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Questão FC237153

Determinado município da Federação, com o objetivo de reduzir o custo de captação das suas operações de crédito junto ao mercado, propõe ao Presidente da República que este edite m

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

VUNESP · 2024

Determinado município da Federação, com o objetivo de reduzir o custo de captação das suas operações de crédito junto ao mercado, propõe ao Presidente da República que este edite medida provisória isentando a renda das obrigações da dívida pública dos municípios do imposto federal sobre a renda e os proventos de qualquer natureza. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar que

  1. a proposta é inconstitucional, pois a União não pode tributar diferentemente as rendas das obrigações da dívida pública de municípios em relação às obrigações da dívida federal, as quais não são isentas do imposto de renda.
  2. a proposta é inconstitucional, pois é vedado ao Presidente da República dispor sobre matéria tributária por meio de medida provisória, independentemente da aprovação do texto da medida pelo Congresso Nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias.
  3. a proposta é inconstitucional, pois a receita de imposto de renda incidente na fonte sobre proventos pagos pelos municípios pertence aos próprios municípios, de modo que não cabe à União dispor sobre tais receitas, seja mediante medida provisória ou outro instrumento legal.
  4. a proposta seria constitucional apenas no caso de a introdução da isenção ocorrer mediante lei complementar e desde que respeitado o princípio da anterioridade, visto tratar-se de receita sujeita a essa regra constitucional.
  5. desde que atendidas as condições relativas à responsabilidade fiscal, tais como a estimativa de impacto orçamentário e introdução de eventual compensação à renúncia de receitas, a proposta não se afigura como inconstitucional.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A proposta de isentar a renda das obrigações da dívida pública dos municípios não é, em si, inconstitucional. O art. 151 da Constituição veda à União apenas tributar em nível superior; não impede que a União conceda isenção.

Como a declaração de isenção é matéria tributária que pode ser disciplinada por ato com força de lei, é admissível sua edição por medida provisória, salvo quando a Constituição exigir lei complementar, o que não ocorre aqui.

No entanto, a validade da MP depende do cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal: é preciso apresentar a estimativa do impacto orçamentário e indicar eventual compensação da renúncia de receitas, para não violar regras de responsabilidade fiscal.

Atendidas essas condições, a medida não se afigura inconstitucional.

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