Questão FC237153
Determinado município da Federação, com o objetivo de reduzir o custo de captação das suas operações de crédito junto ao mercado, propõe ao Presidente da República que este edite m
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
VUNESP · 2024
Determinado município da Federação, com o objetivo de reduzir o custo de captação das suas operações de crédito junto ao mercado, propõe ao Presidente da República que este edite medida provisória isentando a renda das obrigações da dívida pública dos municípios do imposto federal sobre a renda e os proventos de qualquer natureza. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar que
- a proposta é inconstitucional, pois a União não pode tributar diferentemente as rendas das obrigações da dívida pública de municípios em relação às obrigações da dívida federal, as quais não são isentas do imposto de renda.
- a proposta é inconstitucional, pois é vedado ao Presidente da República dispor sobre matéria tributária por meio de medida provisória, independentemente da aprovação do texto da medida pelo Congresso Nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias.
- a proposta é inconstitucional, pois a receita de imposto de renda incidente na fonte sobre proventos pagos pelos municípios pertence aos próprios municípios, de modo que não cabe à União dispor sobre tais receitas, seja mediante medida provisória ou outro instrumento legal.
- a proposta seria constitucional apenas no caso de a introdução da isenção ocorrer mediante lei complementar e desde que respeitado o princípio da anterioridade, visto tratar-se de receita sujeita a essa regra constitucional.
- desde que atendidas as condições relativas à responsabilidade fiscal, tais como a estimativa de impacto orçamentário e introdução de eventual compensação à renúncia de receitas, a proposta não se afigura como inconstitucional.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A proposta de isentar a renda das obrigações da dívida pública dos municípios não é, em si, inconstitucional. O art. 151 da Constituição veda à União apenas tributar em nível superior; não impede que a União conceda isenção.
Como a declaração de isenção é matéria tributária que pode ser disciplinada por ato com força de lei, é admissível sua edição por medida provisória, salvo quando a Constituição exigir lei complementar, o que não ocorre aqui.
No entanto, a validade da MP depende do cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal: é preciso apresentar a estimativa do impacto orçamentário e indicar eventual compensação da renúncia de receitas, para não violar regras de responsabilidade fiscal.
Atendidas essas condições, a medida não se afigura inconstitucional.
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