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Questão FC237154

O Chefe do Poder Executivo municipal sancionou lei que aumentou de 2% para 2,5% a alíquota do imposto sobre serviços de streaming (transmissão em tempo real de conteúdo audiovisual

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

VUNESP · 2024

O Chefe do Poder Executivo municipal sancionou lei que aumentou de 2% para 2,5% a alíquota do imposto sobre serviços de streaming (transmissão em tempo real de conteúdo audiovisual), em novembro de 2023. Acerca da cobrança do imposto, é correto afirmar que

  1. o município não tem competência para alterar alíquotas de impostos sobre serviços de streaming.
  2. pode ser exigido a partir do exercício financeiro subsequente, em 2024, porém deve ser observada a anterioridade nonagesimal.
  3. pode ser exigido a partir de dezembro de 2023, em virtude do percentual da alíquota.
  4. o município pode aumentar a alíquota, se houver aprovação da maioria absoluta da casa legislativa.
  5. pode ser exigido no dia seguinte ao da publicação da lei complementar no Diário Oficial do Município.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O aumento da alíquota do ISS publicado em novembro de 2023 fica sujeito aos princípios constitucionais da anterioridade do exercício e da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, b e c, CF).

Isso significa duas condicionantes cumulativas: a lei somente pode produzir efeitos tributários a partir do exercício financeiro subsequente (portanto, 2024) e, além disso, não pode ser cobrada antes de decorridos 90 dias da data de publicação.

Na prática, se a norma foi publicada em novembro/2023, a exigibilidade só ocorrerá em 2024 e somente após o término do prazo de 90 dias contados da publicação (ou seja, somente após esse marco temporal em 2024).

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