Questão FC237155
Assinale a alternativa correta, no que se refere às limitações ao poder de tributar.
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
VUNESP · 2024
Assinale a alternativa correta, no que se refere às limitações ao poder de tributar.
- A lei não poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer, posteriormente, haja vista que a obrigação tributária, da qual se constituirá o crédito tributário, só se verifica a partir da ocorrência do fato gerador.
- As autarquias e as fundações mantidas ou instituídas pelo poder público gozam de imunidade tributária plena, no que se refere ao patrimônio, renda ou serviços, independentemente de suas finalidades essenciais, como corolário do princípio da supremacia do interesse público.
- A lei que venha a instituir empréstimo compulsório, que vise atender investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, excepciona o princípio da anterioridade, como corolário do princípio da supremacia do interesse público.
- A lei que fixe a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU não observa a anterioridade nonagesimal, mas deve observância ao princípio da anterioridade, de modo que a cobrança somente poderá ocorrer no exercício seguinte ao que ocorra a publicação da lei.
- É vedada a cobrança de tributos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artista brasileiros, bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, inclusive na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a fixação da base de cálculo do IPTU é ato que disciplina a matéria tributária, mas não se submete à anterioridade nonagesimal (regra dos 90 dias).
Entretanto, deve observar o princípio da anterioridade anual: a cobrança decorrente da nova base só pode incidir no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei. Assim, se uma lei municipal que redefine o valor venal do imóvel for publicada em qualquer data de 2025, os efeitos cobrados via IPTU só poderão ser exigidos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Em suma: não há exigência dos 90 dias, mas há vedação de cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação, garantindo previsibilidade ao contribuinte.
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