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Questão FC237158

Decreto do prefeito do Município Alfa, publicado no Diário Oficial do Município em 10/11/2022, majorou a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

FGV · 2023

Decreto do prefeito do Município Alfa, publicado no Diário Oficial do Município em 10/11/2022, majorou a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em montante acima do índice da inflação, determinando que a cobrança majorada produziria seus efeitos a partir de 01/01/2023. O mesmo decreto também alterou o prazo final de pagamento do IPTU para o próximo ano e estabeleceu uma nova obrigação tributária acessória exigindo informar ao Município alterações na metragem da área construída dos imóveis urbanos.

 

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

  1. tal Decreto violou o princípio da anterioridade nonagesimal quanto à cobrança com base de cálculo majorada a partir de 01/01/2023;
  2. tal Decreto violou o princípio da legalidade tributária ao efetuar tal majoração da base de cálculo do IPTU;
  3. tal Decreto não poderia criar nova obrigação tributária acessória;
  4. tal Decreto não poderia alterar o prazo de pagamento do IPTU;
  5. a alteração na área construída não pode afetar o cálculo do IPTU, uma vez que este toma por base a metragem total do terreno, independentemente das construções nele realizadas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O decreto que majorou a base de cálculo do IPTU por ato infralegal afronta o princípio da legalidade tributária. Segundo a Constituição (art. 150, I), é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

Alterar a base de cálculo implica modificar elemento essencial do tributo e, portanto, exige lei municipal formal; não pode ser feito por decreto do chefe do Executivo. A utilização de ato normativo inferior para esse fim torna a majoração ilegal e passível de anulação.

Em suma: a majoração da base do IPTU por decreto violou a legalidade estrita prevista na CF, devendo ser promovida apenas por lei.

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