Questão FC237159
Decreto do Presidente da República publicado no Diário Oficial da União, em 05/12/2022, reduziu a alíquota de IPI incidente sobre determinado produto, estabelecendo que produziria
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
FGV · 2023
Decreto do Presidente da República publicado no Diário Oficial da União, em 05/12/2022, reduziu a alíquota de IPI incidente sobre determinado produto, estabelecendo que produziria seus efeitos a partir de 15/12/2022.
Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- Decreto do Presidente da República não poderia alterar a alíquota de IPI.
- A alteração de alíquota do IPI somente poderia ser feita por lei ordinária.
- A produção de efeitos de tal Decreto não poderia ocorrer nem antes do exercício financeiro seguinte, nem antes de decorridos noventa dias da data da publicação do Decreto.
- A produção de efeitos de tal Decreto poderia ocorrer antes do exercício financeiro seguinte, mas não antes de decorridos noventa dias da data da publicação do Decreto.
- A produção de efeitos de tal Decreto poderia ocorrer a partir de 15/12/2022.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição faculta ao Poder Executivo, observadas leis, alterar alíquotas do IPI (art. 153, §1º), de modo que um Decreto pode disciplinar nova alíquota.
O princípio da anterioridade (não cobrar no mesmo exercício) e a noventena (aguardar 90 dias) incidem quando o tributo é instituído ou majorado. Reduções da carga tributária não estão subordinadas a essas vedações; por isso, nada impede que a diminuição do IPI publicada em 05/12/2022 produza efeitos já em 15/12/2022.
Portanto, é juridicamente lícito que o Decreto comece a vigorar na data indicada (15/12/2022), reduzindo a alíquota conforme previsto.
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