Questão FC237160
A Lei nº XX, de 10 de novembro de 2022 da União, aumentou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não fixando data específica para a vigência dessa alteração.
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
FGV · 2023
A Lei nº XX, de 10 de novembro de 2022 da União, aumentou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não fixando data específica para a vigência dessa alteração.
Sobre a cobrança dessa nova alíquota, é correto afirmar que:
- poderá ser feita no dia seguinte à publicação da lei, por não precisar respeitar as anterioridades anual e nonagesimal;
- poderá ser feita noventa dias após a data de publicação da nova lei, pela necessidade de respeitar apenas a anterioridade nonagesimal;
- poderá ser feita em 1º de janeiro de 2023, por só precisar respeitar a anterioridade anual;
- poderá ser feita noventa dias após a data de publicação da nova lei, pela necessidade de respeitar as anterioridades anual e nonagesimal;
- não poderá ser cobrada por ser tributo de competência dos Estados.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Se a Lei aumentou a alíquota do IPI sem indicar data de início, a cobrança da nova alíquota só poderá ocorrer após a anterioridade nonagesimal (noventena): isto é, 90 dias contados da publicação.
Isso decorre do regime constitucional aplicável ao Imposto sobre Produtos Industrializados: o IPI é desobrigado da anterioridade anual (não precisa aguardar o exercício financeiro seguinte), mas permanece sujeito à noventena, conforme o art. 150, §1º, em conjunto com o art. 153, IV, da CF.
Assim, na ausência de data de vigência expressa, a alteração de alíquota entra em vigor apenas após 90 dias da publicação da lei.
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