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Questão FC237162

A União resolve criar um novo imposto não cumulativo e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição da República de 1988. Em relação à espécie nor

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

FGV · 2023

A União resolve criar um novo imposto não cumulativo e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição da República de 1988.

 

Em relação à espécie normativa e à vigência desse novo imposto, é correto afirmar que:

  1.  poderá ser criado por lei ordinária, respeitando apenas o princípio da anterioridade nonagesimal;
  2.  terá de ser criado por lei complementar, respeitando os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal;
  3.  terá de ser criado por lei complementar, respeitando apenas o princípio da anterioridade anual;
  4.  terá de ser criado por lei complementar, respeitando apenas o princípio da anterioridade nonagesimal;
  5.  poderá ser criado por lei ordinária, respeitando o princípio da anterioridade anual.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Constituição autoriza a União a instituir impostos não previstos mediante lei complementar quando sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados (cf. art. 154, I).

Por se tratar desse imposto residual, a espécie normativa exigida é, portanto, a lei complementar, não ordinária nem medida provisória.

No que toca à vigência, o novo tributo não está inserido nas exceções constitucionais à anterioridade; por isso deve respeitar tanto a anterioridade anual (incidência só no exercício financeiro seguinte) quanto a anterioridade nonagesimal (intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e sua exigibilidade — art. 150, III, “b” e “c”).

Conclusão: criação por lei complementar e observância da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal.

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