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Questão FC237163

O prefeito do Município Alfa almejava encaminhar à Câmara Municipal, no presente exercício financeiro, um projeto de lei instituindo certa taxa, cujo fato gerador seria o exercício

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

FGV · 2023

O prefeito do Município Alfa almejava encaminhar à Câmara Municipal, no presente exercício financeiro, um projeto de lei instituindo certa taxa, cujo fato gerador seria o exercício do poder de polícia, pela edilidade, nas situações indicadas.


Ao solicitar que sua assessoria se manifestasse sobre a possibilidade de ser criada essa exação tributária, bem como em relação ao momento em que sua cobrança seria possível, foi corretamente informado ao prefeito que o Município Alfa:

  1. somente pode instituir taxa, na situação indicada, se ela estiver prevista no rol taxativo da ordem constitucional, sendo que sua cobrança somente poderá ocorrer no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, observado ainda o decurso do prazo de noventa dias contados da publicação;
  2. pode instituir taxa na situação indicada, desde que, cumulativamente, esteja inserida no rol previsto em lei nacional, de competência privativa da União, e seja observado o decurso do prazo de noventa dias contados da publicação;
  3. pode instituir taxa na situação indicada, sendo que sua cobrança somente poderá ocorrer no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, observado ainda o decurso do prazo de noventa dias contados da publicação;
  4. pode instituir taxa na situação indicada, desde que inserida no rol previsto em lei nacional, de competência privativa da União, observado o princípio da anterioridade;
  5. não pode instituir taxas, ainda que possa cobrar e participar do produto da arrecadação das taxas que sejam instituídas pela União ou pelo Estado em que se situa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Município pode instituir taxa quando o fato gerador decorre do exercício do poder de polícia, conforme o art. 145, II, da CF e o art. 77 do CTN.

Contudo, sobre a exigibilidade e o início da cobrança incidem limitações constitucionais: anterioridade e noventena, previstas no art. 150, III, b e c, da CF.

Na prática isso significa que, mesmo publicada a lei que cria a taxa, a cobrança não poderá recair sobre fatos geradores anteriores à vigência da norma (anterioridade) e tampouco poderá ser cobrada no mesmo exercício financeiro em que a lei for publicada.

Além disso, é preciso aguardar o decurso de 90 dias contados da publicação da lei (noventena), de modo que a cobrança somente será possível no exercício financeiro seguinte e após esses noventa dias.

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