Questão FC237166
O Princípio da Anterioridade impõe vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Assinale a alternativ
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
VUNESP · 2023
O Princípio da Anterioridade impõe vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Assinale a alternativa em que todos os tributos excepcionam referido princípio.
- Empréstimo compulsório instituído para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública; Imposto sobre a importação (II); Imposto sobre a exportação e Imposto sobre operações financeiras (IOF).
- Empréstimo compulsório instituído para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional; Imposto extraordinário de guerra; Imposto sobre a importação (II) e Imposto sobre a exportação (IE).
- Empréstimo compulsório instituído para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional; Imposto sobre a importação (II); Imposto sobre a exportação (IE) e Imposto sobre produtos industrializados (IPI).
- Imposto extraordinário de guerra; Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR); Imposto sobre a importação (IE) e Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
- Imposto extraordinário de guerra; Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR); Imposto sobre produtos industrializados (IPI) e Imposto sobre operações financeiras (IOF).
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Gabarito
A
Comentário do professor
Princípio da Anterioridade veda cobrar tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Contudo, a Constituição prevê exceções expressas.
Estão excluídos dessa vedação: o empréstimo compulsório quando destinado a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, o Imposto sobre a Importação (II), o Imposto sobre a Exportação (IE) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Essa previsão consta do art. 150, §1º, que afasta a exigência da anterioridade anual para esses tributos, permitindo sua cobrança imediata quando a lei assim dispuser.
O fundamento prático é a necessidade de arrecadação rápida: calamidades exigem recursos urgentes e tributos ligados ao comércio exterior e operações financeiras têm caráter móvel e de eficácia imediata.
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