Questão FC237169
Para responder à questão leia o seguinte dispositivo do Código Tributário Nacional. “Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
VUNESP · 2023
Para responder à questão leia o seguinte dispositivo do Código Tributário Nacional.
“Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.”
É correto afirmar que o dispositivo destacado confere concretude ao princípio geral de direito tributário conhecido por princípio
- da anterioridade.
- da nulidade.
- da solidariedade.
- da segurança jurídica.
- do não-confisco.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 146 do CTN consagra o princípio da segurança jurídica no âmbito tributário ao vedar que a administração altere, de ofício ou por decisão, os critérios jurídicos adotados no lançamento para alcançar fatos geradores ocorridos antes da mudança.
Isso significa proteção da confiança legítima do contribuinte e da estabilidade das relações jurídicas: quem agiu segundo um critério legal ou administrativo não pode ter sua situação tributária prejudicada por mudança retroativa desse critério.
Na prática, a norma impede a retroatividade das modificações interpretativas ou procedimentais em relação ao mesmo sujeito passivo, aplicando‑se apenas a fatos geradores posteriores, e assim preserva a previsibilidade e a boa‑fé nas relações entre Fisco e contribuinte.
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