Questão FC237176
Em determinado município vigia lei isentante, concedida em caráter geral e incondicional, que dispensava os contribuintes do pagamento do imposto sobre a propriedade predial e terr
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
VUNESP · 2023
Em determinado município vigia lei isentante, concedida em caráter geral e incondicional, que dispensava os contribuintes do pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU para proprietários cujo imóvel tivesse valor venal de até R$ 70.000,00. Todavia, em razão do baixo volume arrecadatório, o município fez publicar, em 10 de agosto de 2023, nova lei revogando a anterior e passando a exigir o tributo a partir de 30 de novembro do mesmo ano. Nessa hipótese, a lei revogadora é válida
- porque a isenção concedida em caráter geral e incondicional não gera direito adquirido e pode ser revogada a qualquer tempo com cobrança do imposto dentro do mesmo exercício.
- porque o Código Tributário Nacional admite a revogação da lei isentante, desde que a lei revogadora tenha efeitos irretroativos, de modo a não se aplicar à isenção daqueles que já a possuíam, quando de sua publicação, em razão do direito adquirido.
- mas inconstitucional sua cláusula de vigência, por ofensa aos princípios da capacidade contributiva e da irretroatividade.
- mas inconstitucional sua cláusula de vigência, por ofensa aos princípios da noventena e da irretroatividade.
- mas inconstitucional sua cláusula de vigência, por ofensa aos princípios da anterioridade geral e da noventena.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A revogação de uma isenção geral configura majoração indireta da carga tributária, de modo que a nova lei deve respeitar as limitações constitucionais ao aumento de tributos.
Por isso incidem, cumulativamente, os princípios da anterioridade do exercício e da anterioridade nonagesimal (noventena), previstos no art. 150, III, b e c da CF: não se pode cobrar tributo no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que o instituiu ou aumentou e tampouco antes de decorridos 90 dias da publicação.
No caso, embora a lei revogadora seja válida em si, sua cláusula de vigência — que pretende exigir o IPTU ainda no mesmo exercício — é inconstitucional por afrontar essas garantias constitucionais, impondo exigência tributária sem o prazo legalmente exigido para proteção do contribuinte.
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