Questão FC237179
Um vereador de determinado município, com o objetivo de fomentar a atividade econômica local, propõe projeto de lei com a finalidade em isentar os moradores do respectivo município
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
VUNESP · 2023
Um vereador de determinado município, com o objetivo de fomentar a atividade econômica local, propõe projeto de lei com a finalidade em isentar os moradores do respectivo município em até 10% do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços em transações ocorridas no território municipal. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar que a iniciativa é:
- constitucional, pois o imposto em questão é de competência municipal, cabendo ao vereador iniciativa para o projeto de lei.
- inconstitucional, pois, em que pese o município poder legislar sobre a questão, a iniciativa para lei que cria isenção é do Chefe do Poder Executivo e não do vereador.
- inconstitucional, pois o município não tem competência para legislar sobre isenção de impostos que a Constituição atribui a outra esfera da Federação, no caso aos estados e ao Distrito Federal.
- constitucional, pois, em que pese se tratar de imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, a isenção se insere no limite da quota-parte do imposto que pertence aos municípios por repartição.
- inconstitucional, pois projetos de lei de isenção deste imposto apenas podem ser propostos pelos municípios após prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Inconstitucional: o projeto é vedado porque trata de isenção de tributo cuja competência pertence aos Estados e ao Distrito Federal.
O imposto referido é o ICMS, cuja instituição e disciplina são atribuídas constitucionalmente aos Estados e ao DF (art. 155, II). Embora parte da arrecadação seja repartida com os Municípios (art. 158, IV, a), isso não transfere a competência legislativa.
O Código Tributário Nacional esclarece que a mera partilha de receita não desloca a competência para legislar (art. 6º, p.u.). Assim, nenhum município pode criar isenção sobre imposto estadual: seria usurpação da competência e afronta ao princípio federativo.
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