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Questão FC237179

Um vereador de determinado município, com o objetivo de fomentar a atividade econômica local, propõe projeto de lei com a finalidade em isentar os moradores do respectivo município

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

VUNESP · 2023

Um vereador de determinado município, com o objetivo de fomentar a atividade econômica local, propõe projeto de lei com a finalidade em isentar os moradores do respectivo município em até 10% do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços em transações ocorridas no território municipal. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar que a iniciativa é:

  1. constitucional, pois o imposto em questão é de competência municipal, cabendo ao vereador iniciativa para o projeto de lei.
  2. inconstitucional, pois, em que pese o município poder legislar sobre a questão, a iniciativa para lei que cria isenção é do Chefe do Poder Executivo e não do vereador.
  3. inconstitucional, pois o município não tem competência para legislar sobre isenção de impostos que a Constituição atribui a outra esfera da Federação, no caso aos estados e ao Distrito Federal.
  4. constitucional, pois, em que pese se tratar de imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, a isenção se insere no limite da quota-parte do imposto que pertence aos municípios por repartição.
  5. inconstitucional, pois projetos de lei de isenção deste imposto apenas podem ser propostos pelos municípios após prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Inconstitucional: o projeto é vedado porque trata de isenção de tributo cuja competência pertence aos Estados e ao Distrito Federal.


O imposto referido é o ICMS, cuja instituição e disciplina são atribuídas constitucionalmente aos Estados e ao DF (art. 155, II). Embora parte da arrecadação seja repartida com os Municípios (art. 158, IV, a), isso não transfere a competência legislativa.


O Código Tributário Nacional esclarece que a mera partilha de receita não desloca a competência para legislar (art. 6º, p.u.). Assim, nenhum município pode criar isenção sobre imposto estadual: seria usurpação da competência e afronta ao princípio federativo.

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