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Questão FC237181

O art. 152 da Constituição Federal dispõe que: “É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natur

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

VUNESP · 2022

O art. 152 da Constituição Federal dispõe que: “É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”. Este artigo explicita um Princípio Constitucional Tributário, qual seja:

  1. Princípio da liberdade de tráfego.
  2. Princípio da uniformidade da tributação da renda.
  3. Princípio da não-discriminação.
  4. Princípio da uniformidade geográfica.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

"É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."
Trata‑se do Princípio da não‑discriminação, que proíbe a instituição de tratamento tributário diverso em razão da origem ou do destino dos bens e serviços.

O objetivo é preservar o mercado interno e evitar práticas fiscais que favoreçam ou prejudiquem determinados entes federativos ou setores, impedindo a segmentação do espaço econômico por tributos.

Na prática, impede, por exemplo, que Estados, Distrito Federal e Municípios diferenciem alíquotas ou benefícios exclusivamente em função da procedência/destino da mercadoria ou serviço, assegurando tratamento isonômico e contribuindo para a proteção do pacto federativo.

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