Questão FC237181
O art. 152 da Constituição Federal dispõe que: “É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natur
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
VUNESP · 2022
O art. 152 da Constituição Federal dispõe que: “É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”. Este artigo explicita um Princípio Constitucional Tributário, qual seja:
- Princípio da liberdade de tráfego.
- Princípio da uniformidade da tributação da renda.
- Princípio da não-discriminação.
- Princípio da uniformidade geográfica.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
"É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."
Trata‑se do Princípio da não‑discriminação, que proíbe a instituição de tratamento tributário diverso em razão da origem ou do destino dos bens e serviços.
O objetivo é preservar o mercado interno e evitar práticas fiscais que favoreçam ou prejudiquem determinados entes federativos ou setores, impedindo a segmentação do espaço econômico por tributos.
Na prática, impede, por exemplo, que Estados, Distrito Federal e Municípios diferenciem alíquotas ou benefícios exclusivamente em função da procedência/destino da mercadoria ou serviço, assegurando tratamento isonômico e contribuindo para a proteção do pacto federativo.
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