FC ConcursosFC Concursos

Questão FC237183

Uma das características norteadoras comuns a tributos como imposto de importação, imposto de exportação, impostos sobre produtos industrializados e imposto sobre operações de crédi

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

FADESP · 2022

Uma das características norteadoras comuns a tributos como imposto de importação, imposto de exportação, impostos sobre produtos industrializados e imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, é

  1. a não-cumulatividade, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.
  2. a seletividade, que versa sobre a incidência desses impostos apenas quando o bem for considerado não-essencial.
  3. a progressividade, instituindo-se alíquotas proporcionais ao maior valor dos bens sobre os quais irão incidir.
  4. a proporcionalidade, instituindo-se alíquotas progressivas de acordo com o maior valor dos bens sobre os quais irão incidir
  5. a extrafiscalidade, gerando o manejo pelo Poder Executivo desses tributos para incentivar ou desestimular condutas de contribuintes, daí a previsão do §1º do art. 153 da Constituição Federal.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

Extrafiscalidade é a vocação do tributo para fins não meramente arrecadatórios: usar a carga tributária como instrumento de política econômica para estimular ou inibir comportamentos.

No caso do Imposto de Importação, do Imposto de Exportação, do IPI e do IOF, essa finalidade está expressa no Art. 153, §1º da CF, que faculta ao Poder Executivo, dentro dos limites legais, alterar alíquotas desses tributos.

Na prática, o Executivo pode elevar tarifas de importação para proteger a indústria nacional ou reduzir alíquotas do IPI para incentivar consumo e produção. Assim, a extrafiscalidade preserva a competência arrecadatória, mas confere aos tributos função regulatória e de política pública.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo