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Questão FC237184

A Procuradoria da República ajuizou ADI contra diversos dispositivos do Anexo I do Decreto 4.676/2001 (Regulamento do ICMS do Estado do Pará) que asseguravam incentivo fiscal de IC

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

FADESP · 2022

A Procuradoria da República ajuizou ADI contra diversos dispositivos do Anexo I do Decreto 4.676/2001 (Regulamento do ICMS do Estado do Pará) que asseguravam incentivo fiscal de ICMS às indústrias paraenses de produtos industrializados derivados de farinha de trigo (massas, biscoitos, bolachas, pães). O STF, julgar a ADI, em 2021, declarou a inconstitucionalidade das normas impugnadas por ofensa aos Princípios da Isonomia Tributária e da Não Discriminação em razão da procedência ou destino. Sobre esses dois princípios constitucionais é correto afirmar que

  1. o art. 150, II e o art. 152 da Constituição Federal, que vedam, respectivamente, a instituição de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, e aos entes subnacionais a criação de diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, são normas consideradas limitadores do poder de tributar.
  2. o art. 150, II e o art. 152 da Constituição Federal, que vedam, respectivamente, aos entes subnacionais a criação de diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, e a instituição de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, são normas consideradas cláusulas pétreas.
  3. o art. 150, II veda a criação de diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, enquanto o art. 152 da Constituição Federal não permite a instituição de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalentes, sendo ambas normas consideradas passíveis de alteração por Emenda Constitucional.
  4. a criação de norma que preveja diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, prevista no art. 150, II da Constituição Federal, e a vedação da instituição de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, prevista no art. 152 da Constituição Federal,são normas direcionadas aos Municípios, podendo os demais entes da federação não observá-las ante o Federalismo nacional.
  5. ambos os princípios vedam a possibilidade de criação de concessão de incentivos fiscais pela União Federal destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País, daí a inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o art. 150, II consagra o princípio da isonomia, vedando a instituição de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, e o art. 152 institui o princípio da não discriminação por procedência ou destino, impedindo que Estados, DF e Municípios criem diferença tributária entre bens e serviços em razão de sua origem ou destino.

Ambos devem ser vistos como limitações do poder de tributar: são comandos constitucionais que restringem a liberdade normativa dos entes tributantes para evitar privilégios ou discriminações territoriais.

Por isso, o benefício fiscal do Pará que distinguiu indústria local de outras por produto derivado de farinha de trigo afrontou essas normas, justificando a declaração de inconstitucionalidade pelo STF.

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