Questão FC237186
Na Constituição Federal de 1988, muitos princípios em matéria tributária garantem que os contribuintes não serão surpreendidos pelo Fisco com novas cobranças e venham a ter problem
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
FGV · 2022
Na Constituição Federal de 1988, muitos princípios em matéria tributária garantem que os contribuintes não serão surpreendidos pelo Fisco com novas cobranças e venham a ter problemas com seu planejamento financeiro.
Assim, o princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena não se aplica
- ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto de Importação.
- ao Imposto de Propriedade Territorial Rural, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto de Exportação.
- ao Imposto de Importação, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto de Exportação.
- aos Impostos Extraordinários no caso de guerra externa, ao Imposto de Propriedade Territorial Rural e ao Imposto de Importação.
- ao Imposto sobre Produtos Industrializados, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A anterioridade nonagesimal (noventena) veda a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da publicação da lei. Contudo, existem exceções constitucionais.
Na alternativa, II (Imposto de Importação) e IE (Imposto de Exportação) não se submetem à noventena: podem ser exigidos imediatamente após a publicação da lei, por estarem ligados ao comércio exterior e às políticas tarifárias que exigem pronta eficácia.
O IR (Imposto sobre a Renda) também é exceção à noventena, mas respeita a anterioridade anual: não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada, porém não depende do prazo de 90 dias.
Fundamento: princípios previstos no art. 150 da CF (regime da anterioridade tributária).
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