Questão FC237189
Considere que a União, por meio de decreto do Presidente da República, publicado em abril deste ano, majorou a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de diversos
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
FGV · 2022
Considere que a União, por meio de decreto do Presidente da República, publicado em abril deste ano, majorou a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de diversos produtos, nos limites estabelecidos em lei. A referida alteração entrou em vigor 30 (trinta) dias após a publicação do decreto.
Sobre a hipótese descrita, considerados os princípios gerais tributários, assinale a afirmativa correta.
- Houve violação aos princípios da anterioridade anual, da anterioridade nonagesimal e da legalidade.
- Houve violação ao princípio da anterioridade anual; o IPI não se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal; e não há violação ao princípio da legalidade.
- O IPI não se submete à anterioridade anual; houve violação ao princípio da anterioridade nonagesimal; e não há violação ao princípio da legalidade.
- O IPI não se submete ao princípio da anterioridade anual; houve violação aos princípios da anterioridade nonagesimal e da legalidade.
- O IPI não se submete aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal; e não há violação ao princípio da legalidade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese, o IPI não se submete à anterioridade anual, pois a Constituição exclui esse imposto da vedação da exigência apenas no exercício financeiro seguinte (Art. 150, §1º), permitindo cobrança no mesmo exercício.
Houve, porém, violação ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena): esse princípio exige que a eficácia de tributos ou majorações espere 90 dias da publicação; aqui a majoração entrou em vigor em 30 dias, antecipando-se ao prazo constitucional.
Não há violação ao princípio da legalidade, porque a Constituição faculta ao Poder Executivo, dentro dos limites legais, alterar alíquotas do IPI (Art. 153, §1º); como a alteração foi por decreto “nos limites estabelecidos em lei”, atende à legalidade.
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