FC ConcursosFC Concursos

Questão FC237190

No estado da Federação “Y”, o prazo do recolhimento de determinado tributo, estabelecido originalmente em decreto, foi alterado mediante novo decreto do Governador na sequência de

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

VUNESP · 2022

No estado da Federação “Y”, o prazo do recolhimento de determinado tributo, estabelecido originalmente em decreto, foi alterado mediante novo decreto do Governador na sequência de um problema pontual nos sistemas informatizados do estado que impediu a emissão de notas fiscais pelos contribuintes do tributo pelo período de cerca de 10 dias. A mudança foi realizada antes do término do prazo ordinário de vencimento do tributo e o seu objetivo foi o de minimizar os transtornos aos contribuintes afetados pela falha técnica. A respeito da situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação e jurisprudência tributárias, que

  1. a mudança no prazo de recolhimento do tributo não afastará os juros e multa moratórios, uma vez que para a aprovação de remissão tributária se faz necessária a aprovação de lei em sentido estrito.
  2. a modificação do prazo de recolhimento do tributo, por afetar o aspecto temporal da obrigação tributária é causa para incidência das regras constitucionais relativas à anterioridade anual e nonagesimal, conforme o tributo.
  3. a norma que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não precisa ser veiculada mediante lei em sentido estrito e não se sujeita ao princípio da anterioridade.
  4. o decreto em questão é meramente declaratório, na medida em que o Fisco não poderia exigir dos contribuintes o pagamento dos créditos tributários na data usual de vencimento, após falha nos seus sistemas informatizados.
  5. a postergação do prazo de pagamento de tributo não vencido por ato do Governador, no caso, seria ilegal, pois se trataria de aprovação de moratória tributária, sem prévia aprovação legislativa.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta: a alteração do prazo de recolhimento pode ser feita por ato infralegal (decreto/regulamento) e não se submete ao princípio da anterioridade.

O fundamento é que o art. 97 do CTN lista matéria sujeita à reserva legal e não inclui a fixação do vencimento ou prazo de pagamento, razão pela qual tais questões podem ser definidas por ato do Poder Executivo.

A jurisprudência consolidada do STJ e do STF, bem como a Súmula Vinculante nº 50, confirmam que norma que altera o prazo de recolhimento não implica aumento de tributo e, portanto, não exige lei em sentido estrito nem observância da anterioridade. Assim, no caso narrado, o decreto do Governador é apto a postergar o vencimento para atender a problema técnico.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo