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Questão FC237204

Em relação à afirmação: “Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal.”, é corr

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

VUNESP · 2022

Em relação à afirmação: “Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal.”, é correto afirmar que

  1. está integralmente em conformidade com o texto constitucional e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
  2. não corresponde ao texto constitucional, pois a Constituição reserva ao Chefe do Poder Executivo o início do processo legislativo em matéria tributária.
  3. não corresponde ao texto constitucional, pois a Constituição reserva ao Chefe do Poder Executivo o início do processo legislativo que objetive a criação de benefício de ordem fiscal.
  4. estava correta até o ano de 2000, quando a Lei Complementar nº 101/2000 estabeleceu a proibição de aprovação de lei de iniciativa do Poder Legislativo veiculando benefício fiscal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa A está correta porque a Constituição não impõe reserva de iniciativa para normas tributárias: a iniciativa legislativa cabe, em regra, a membros do Congresso, ao Presidente, ao PGR, aos Tribunais e aos cidadãos, sem vedação específica para tributos.

O único dispositivo de iniciativa privativa previsto em art. 61, §1º refere‑se, de modo expresso, a matérias dos Territórios, não abrangendo o regime geral dos tributos.

O Supremo consolidou esse entendimento em repercussão geral: inexiste reserva de iniciativa em matéria tributária, inclusive para atos que impliquem renúncia fiscal (Tema 682, ARE 743480). Assim, projetos que criem, alterem ou renunciem a tributos podem ter origem no Legislativo.

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