Questão FC237214
Em 10/11/2020, foi publicada lei ordinária federal que majorava a alíquota de contribuição previdenciária a ser cobrada do empregador, incidente sobre a folha de salários e demais
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
FGV · 2021
Em 10/11/2020, foi publicada lei ordinária federal que majorava a alíquota de contribuição previdenciária a ser cobrada do empregador, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
Diante desse cenário, a nova alíquota poderá ser aplicada
- a partir da data da publicação da lei.
- noventa dias a contar da data da publicação da lei.
- a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.
- a partir de noventa dias contados do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A nova alíquota pode ser aplicada somente após 90 dias da publicação da lei.
Fundamento: trata‑se de contribuição social incidente sobre a folha de salários, regulada pelo art. 195 da CF. O §6 desse artigo estabelece a regra da noventena: as contribuições sociais "só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado".
Importante: esse dispositivo exclui a aplicação do art. 150, III, "b" (anterioridade anual), ou seja, não é necessária espera até o exercício financeiro seguinte; basta o decurso dos 90 dias para que a exigibilidade comece.
Conclusão: a majoração passa a ser exigível após o transcurso dos 90 dias da publicação — antes disso não pode ser cobrada.
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