Questão FC237221
José percebeu que, a partir de janeiro de 2021, em sua fatura de consumo de energia elétrica, passou a ser cobrada também uma nova contribuição para o custeio do serviço de ilumina
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
FGV · 2021
José percebeu que, a partir de janeiro de 2021, em sua fatura de consumo de energia elétrica, passou a ser cobrada também uma nova contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, instituída por lei municipal de dezembro de 2020.
Acerca dessa contribuição, é correto afirmar que tal cobrança
- é inconstitucional, por não ser específico e divisível o serviço de iluminação pública.
- não poderia ser efetuada na fatura de consumo de energia elétrica.
- violou o princípio da anterioridade tributária nonagesimal.
- não poderia ser instituída por lei municipal.
- está adequada às normas constitucionais que regem tal tributo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A cobrança da contribuição para custeio da iluminação pública viola o princípio da anterioridade nonagesimal quando é exigida antes de decorrido o prazo constitucional de 90 dias da publicação da lei que a instituiu.
Segundo o Art. 150, III, b e c da CF, tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício em que foram instituídos nem antes de decorridos 90 dias da publicação da lei.
No caso, a lei municipal saiu em dezembro de 2020 e a cobrança começou em janeiro de 2021; isso contraria ambos os dispositivos (mesmo exercício e nonagesimal). Assim, a exigência só seria lícita a partir de 90 dias após a publicação, respeitado também o impedimento de cobrança no mesmo exercício.
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