Questão FC237231
Determinada entidade religiosa, após adquirir onerosamente um terreno sobre o qual pretende construir um templo, pleiteia administrativamente a imunidade tributária visando a não i
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
VUNESP · 2024
Determinada entidade religiosa, após adquirir onerosamente um terreno sobre o qual pretende construir um templo, pleiteia administrativamente a imunidade tributária visando a não incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI na referida aquisição. A Fazenda Municipal do local, todavia, entende ser devido o imposto na hipótese.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, havendo contestação sobre a utilização de imóveis por entidade beneficiada pela imunidade tributária, é correto afirmar que
- razão assiste à Fazenda Municipal, visto que, sob o argumento da ausência de provas, não é possível presumir a veracidade das simples declarações da entidade religiosa no sentido de que o templo venha realmente a ser construído no futuro.
- razão assiste à Fazenda Municipal, visto que a imunidade da qual goza a entidade religiosa poderá ser pleiteada, após a construção do templo, mas somente em relação ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, sendo, portanto, devido o ITBI na data da aquisição onerosa do bem.
- equivocado é o entendimento da Fazenda Municipal, pois, para fins da não aplicação da imunidade tributária, cabe à própria Fazenda apresentar prova de que o uso do terreno estará desvinculado da finalidade religiosa.
- equivocado é o pleito da entidade religiosa quanto à aplicação da imunidade, no momento da aquisição do terreno, pois, por se tratar de imunidade material, deve pagar o ITBI e pleitear a repetição do valor pago quando da implantação material da finalidade do terreno.
- a Fazenda Municipal deverá conceder à entidade religiosa o prazo que considerar hábil para comprovação da finalidade do terreno, pois, embora a imunidade pleiteada, no caso, tenha caráter objetivo, a presunção de veracidade das declarações da entidade é apenas relativa, podendo a entidade valer-se, para esse fim, da apresentação de projeto arquitetônico, desde que assinado por profissional habilitado.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A letra C está correta: a Fazenda Municipal está equivocada ao pretender cobrar ITBI sem demonstrar a não vinculação do imóvel às atividades religiosas.
A Constituição garante a imunidade do patrimônio, renda e serviços de entidades religiosas quando relacionados às suas finalidades essenciais, implicando aplicação imediata dessa proteção.
Segundo o precedente do STJ, há uma presunção relativa de que o bem adquirido pela entidade está destinado a fins religiosos, cabendo prova em contrário à Administração.
Assim, o ônus da prova para afastar a imunidade é da Fazenda: somente comprovada a desvinculação do terreno da finalidade religiosa é que o ITBI poderá ser exigido.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em