Questão FC237235
Um templo religioso localizado em um Município paulista é locatário de um imóvel para realização de cultos. Diante dessa situação hipotética,
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
VUNESP · 2024
Um templo religioso localizado em um Município paulista é locatário de um imóvel para realização de cultos. Diante dessa situação hipotética,
- não incidirá Imposto Territorial e Predial Urbano sobre o imóvel, pois o locatário do imóvel é imune ao tributo.
- incidirá Imposto Territorial e Predial Urbano sobre o imóvel, pois o locador do imóvel não é imune ao tributo.
- não incidirá Imposto Territorial e Predial Urbano sobre o imóvel, pois o locatário do imóvel é isento do tributo.
- não incidirá Imposto Territorial e Predial Urbano sobre o imóvel, pois, dada a atividade desenvolvida pelo locatário, o locador do imóvel é isento do tributo.
- não incidirá Imposto Territorial e Predial Urbano sobre o imóvel, pois, dada a atividade desenvolvida no local, tanto locador como locatário são isentos do tributo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a imunidade constitucional impede a cobrança de imposto sobre o imóvel destinado a culto religioso.
O comando está no art. 150, VI, b da CF, que veda a instituição de impostos sobre "entidades religiosas e templos de qualquer culto", alcançando, portanto, tributos municipais como o IPTU.
O ponto relevante é a destinação do bem: quando o imóvel é utilizado para a realização de cultos, ele é protegido pela imunidade constitucional do templo, de modo que não incide IPTU sobre esse imóvel, mesmo na hipótese de locação para a entidade religiosa.
Assim, a imunidade opera como limitação ao poder de tributar, impedindo a exigência do tributo municipal sobre o imóvel destinado ao culto.
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